quarta-feira, agosto 05, 2009

A favor da exigência do diploma para o exercício da profissão de jornalista



O dia 17 de junho ficará marcado na mente dos profissionais de comunicação devido a uma decisão que a meu ver é errônea. Esse ato irá colaborar para a desqualificação de toda uma classe de profissionais que há anos vem executando um serviço para a nossa sociedade: levar informação de qualidade ao povo brasileiro.

Afirmar que essa decisão segue as normas para o exercício de jornalismo em países em que os meios de comunicação são considerados os melhores do mundo é uma besteira completa. Nos EUA e Europa não existe a obrigatoriedade do diploma de jornalismo, porém as empresas de comunicação buscam contratar profissionais devidamente instruídos nas faculdades de comunicação social. Isso ocorre pelo fato de um jornalista formado vive uma rotina de discussões que abrange não somente teorias e práticas sobre o ofício de comunicador, mas engloba reflexões sobre questões éticas que irão ajudar o profissional a determinar os limites que poderá atingir com o seu trabalho.

O maior dano causado pelo fim da exigência do diploma para o exercício da profissão de jornalista é a possibilidade de pessoas sem qualificações entrem em um mercado onde o ofício é delicado e o mau exercício das ferramentas de comunicação pode ter conseqüências sérias.

É fato concreto que o cidadão possui direito a informação e de divulgar suas ideias através da imprensa, esse argumento vai de encontro a uma das afirmações do STF que dizia que “obrigatoriedade do diploma de jornalista fere a isonomia e a liberdade de expressão garantida pela Constituição” (Gilmar Mendes). Esse argumento é facilmente derrubado através de uma reflexão realizada por Alberto Dines que transcrevo abaixo:

“(...) na quarta-feira em que a decisão foi tomada, nas edições dos três jornalões, dos 29 artigos regulares e assinados, apenas 18 eram de autoria de jornalistas profissionais, os 11 restantes eram de autoria de não-jornalistas. Esta proporção 60% a 40% é bastante razoável e revela que o sistema vigente de obrigatoriedade do diploma de jornalismo não discrimina colaboradores oriundos de outras profissões”.

Portanto, venho através deste breve texto defender a necessidade da obrigatoriedade do diploma para o exercício jornalístico. E isso não se deve apenas por ser um jornalista recém formado, mas por acreditar que uma boa formação acadêmica é extremamente necessária para que qualquer tipo de profissão possa ser exercida de maneira idônea e que apresente resultados de qualidade. Infelizmente no Brasil o bom jornalismo sofreu um sério golpe e não dependerá apenas de uma boa formação e sim de diversos outros elementos. Como costumam dizer: “Que Deus nos proteja!”


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